Rubrica Classif. P.A Fls. N° 90990/2019 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO N° 04 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000324/2020-SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola PROCESSO ADMINISTRATIVO: 90990/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG Instituto Cultural Olhando por Nós FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ampliação e Ajuste na Demanda atendida para o exercício de 2024. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pelo (a) Sr(a). Raquel Arnaldo Santos, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para Ampliação e Ajuste na Demanda atendida para o exercício de 2024, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola”, na Unidade sito a Jardim Lenize - Guarulhos -CNPJ 28.771.083/0002-12. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 136 vagas, sendo 50 vaga(s) de berçário I e/ou II; 60 vaga(s) de maternal e 26 vaga(s) de estágio I e/ou II. • Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (...). 3.3. ATENDIMENTO: 136 vagas, sendo 50 vaga(s) de berçário I e/ou II; 60 vaga(s) de maternal e 26 vaga(s) de estágio 1 e/ou II. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 4 anos. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: 111.298,80 (cento e onze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 9.823,89 (nove mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) + IPTU RS 184,27 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) - EM PARCELAS 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 445.195,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos). Rubrica FIs. Classif. P.A N° 90990/2019 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro -conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n° 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 500.844,60 (quinhentos mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: RS 445.195,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 55.649,40 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 11.129,88 (onze mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos) e a diferença correspondente a RS 44.519,52 (quarenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2024 Maio R$ 44.519,52 RS 11.129,88 Setembro RS 44.519,52 RS 11.129,88 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 6.242.321,20 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos), sendo para o exercício de 2024 o valor de RS 1.567.143,92 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e três reais e noventa e dois centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Rubrica FIs. Classif. P.A N° 90990/2019 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÂO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG Instituto Cultural Olhando por Nós TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000324/2020-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 6.242.321,20 sendo para o exercício de 2024 o valor de RS 1.567.143,92. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrónico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrónico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrónico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrónico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fls. Classif. P.A N° 90990/2019 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 16 de janeiro de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Raquel Arnaldo Santos Cargo: Presidente CPF: 296.457.888-54 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEíãÒ ~ Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 Assinatura:__________ Tipo de ato sob sua re spoijsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e :oraas. Responsáveis qti^assinac; PELA ENTIDAáE^ARGÉU Nome: Raquel Arnal antos Cargo: Presidente/" CPF: 296.457.838-54 Assinatura: Demais Responsáveis: avaliação, e prestação de e contas: ção Nome: Fábia Aparepida Cq^ã Cargo: Subsecre/ãria de CPF: 333.854. Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Atribuições previstas em atos legais e administrativos. Nome: Maria Angela Gianetti Cargo: Diretora do artamento de Plan CPF: 011.239.688-70 Assinatura: mento d^ Edçicação