Rubrica FIs. Classificação: P.A. N° 90.990/2019 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000324/2020-SESE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000324/2020-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 90.990/2019 CONVENENTES: Município de Guarulhos e ONG - Instituto Cultural Olhando Por Nós - ICON Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Alex Viterale, e pelo (a) Sr(a). Erica Santos de Oliveira, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: “Adequação das cláusulas em conformidade com a Portaria n° 03/2021-SE; dos valores repassados no exercício de 2020 (devido a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19), visando a atualização do valor total do Termo de Colaboração e atualização do valor da locação do imóvel onde está instalada a unidade escolar’. OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil - Creche”, na Unidade sito a Rua João Câmara n°. 124 - Jardim Lenize - CNPJ 28.771.083/0002-12.” Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 97 vagas, sendo 97 vagas de berçário I e/ou II. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo máximo de 05(cinco) anos, conforme legislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: RS 8.415,62 (oito mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) + VALOR DO IPTU RS 184,27 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 345.700,24 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos reais e vinte e quatro centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO - conforme art. 29, parágrafo único da Portaria n° 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 388.912,77 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e doze reais e setenta e sete centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 345.700,24 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos reais e vinte e quatro centavos) -correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 43.212,53 (quarenta e três mil, duzentos e doze reais e cinquenta e três centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 8.642,51 (oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e a diferença correspondente a RS 34.570,02 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e dois centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: Rubrica FIs. Classificação: P.A. N° 90.990/2019 2021 2022 2023 2024 Repasse Maio Setembro Maio Setembro Maio Setembro Maio Setembro Permanente R$8.642,51 R$8.642,51 R$8.642,51 R$8.642,51 R$8.642,51 R$8.642,51 R$8.642,51 R$8.642,51 Consumo R$34.570,02 R$34.570,02 R$34.570,02 R$34.570,02 R$34.570,02 R$34.570,02 R$34.570,02 R$34.570,02 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 5.295.822,23 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos). CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no quadrimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial do Município. (...) 7.6. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS (...) 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada quadrimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Art 2o - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. v Guarulhos, 20 de julho de 2021. Erica Santos de Oliveira PRESIDENTE RG.: 52.967.836-6 CPF.: 475.180.848-64 Rubrica FIs. Classificação: P.A. N° 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 20 de julho de 2021. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Erica Santos de Oliveira Cargo: Presidente CPF: 475.180.848-64 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale Cargo: Secretário CPF: 373.406.31 Assinatura: Responsáveis que assinaram o aj PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Erica Santos de Oliveira Cargo: Presidente CPF: 475.180.848-64 Assinatura: e/ou prestação de contas: