PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTDLAMENTO N° 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000324/2020-SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil - Creche PROCESSO ADMINISTRATIVO: 90.990/2019 PARTICIPES: Município de Guarulfaos e ONG - Instituto Cultural Olhando Por Nós - ICON FIN AUD ADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: reajuste do valor per capita em conformidade com a Portaria no 277/2022. de 06 de dezembro de 2022. O Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, em conformidade com o contido na Portaria n° 063/2021-SE. Artigo 40; § Io; “a” promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração n° 000324/2020-SESE03-RPP, o que segue: . Art Io - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação à partir de Io de janeiro/2023: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES (...) 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: RS 72830 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos) por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou IL 3.7. VALOR MENSAL: RS 111345,70 (cento e onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 9302,93 (nove mil, trezentos e dois reais e noventa e três centavos) e IPTU: R$ 188,08 (cento e oitenta e oito reais e oito centavos) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 445382,80 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). 3.1 L VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria n° 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 501.055,65 (quinhentos e um mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sendo o contido dentro deste valor: RS 445382,80 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 55.672,85 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 11.134,57 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e a diferença correspondente a RS 44.538,28 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: . : t ■ - S/íaÉ' ■ ' • f ■ ' . . . - 1. ■ „ . _ . . . ■ . . 'i ; ■■ "■ » j ■ c» /JV! Repasse Maio Setembro Maio Setembro Permanente RS 8.64231 RS 8.64251 RS 10.072,64 RS 10.072,64 Consumo RS 34570,02 RS 34.570,02 RS 40290,57 R$40.290,57 1 2023 ! .. .21 | Repasse Maio Setembro 1 Maio | Setembro [ Permanente RS 11.13457 RS 11.134,57 1 R$ 11.134,57 |rS 11.134,57 | Consumo RS 44.53858 RS 44538,28 | RS 44.53838 |R$ 44.538,28 Rubrica Fls. Classif. P.A. N° 90.990/2019 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 6.220.735,70 (seis milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), sendo para o exercício de 2023 o valor de RS 1.561.386,22 (um milhão, quinhentos c sessenta e urn mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRLA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas.